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terça-feira, 18 de junho de 2024

IPUPIARA: LIMINAR SUSPENDE DECISÃO JUDICIAL E PESQUISA ELEITORAL PODE VOLTAR A SER DIVULGADA


Uma decisão liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu a determinação da Juíza Mariana Alvariño Britto da 94ª Zona Eleitoral que ordenava a interrupção da divulgação de uma pesquisa eleitoral em Ipupiara. A suspensão foi requerida pelas empresas SECULUS Consultoria e Assessoria Ltda ME e S2R Comunicação Ltda EPP, responsáveis pela realização da pesquisa, sob alegação de que todos os requisitos legais haviam sido cumpridos.

As empresas argumentaram que a Justiça Eleitoral não tem competência para avaliar o método de pesquisa utilizado, desde que as informações exigidas pela Resolução TSE n.º 23.600/2019 sejam registradas. Elas destacaram que a vinculação de um pré-candidato ao atual prefeito no questionário é prática comum e não compromete a imparcialidade da pesquisa, reiterando a experiência e responsabilidade de suas equipes técnicas.

A liminar, deferida pelo relator Ricardo Borges Maracajá Pereira, considerou que a suspensão da pesquisa representava uma ofensa ao direito de informação dos cidadãos. Ele destacou que a metodologia e a formulação das perguntas não são regulamentadas de forma rígida pela legislação eleitoral, e que a vinculação do pré-candidato Emiliano/Mimi ao prefeito Ascir Leite não necessariamente induz os eleitores, podendo, inclusive, gerar rejeição.

O relator também apontou que o adiamento da divulgação da pesquisa poderia tornar os dados obsoletos, prejudicando os impetrantes. Por isso, decidiu pela suspensão da decisão liminar anterior, permitindo que a pesquisa seja divulgada. A Comissão Provisória Municipal do Partido Social Democrático (PSD), autora da ação que resultou na suspensão inicial, foi notificada para se manifestar sobre a decisão.
Com essa decisão, a polêmica em torno da pesquisa eleitoral em Ipupiara ganha um novo capítulo, ressaltando a importância de se garantir a transparência e a legalidade nas eleições municipais.

CLIQUE AQUI e leia a decisão na íntegra!

Foto Reprodução
Por Luciano Brotense 
Da Redação, 18/06/2024



 

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