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sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

BROTAS DE MACAÚBAS: DECRETO IMPLANTA TOQUE DE RECOLHER E MANTÉM PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS

 

Com validade até o dia 13 de fevereiro, o novo Decreto municipal, restabelece o toque de recolher e outras medidas excepcionais e temporárias para conter o avanço da Covid-19 em Brotas de Macaúbas. A restrição de locomoção noturna, a partir das 21h até as 05h, implica que todo o comércio – incluindo bares, restaurantes, lanchonetes e similares – deverão fechar suas portas às 20h30. No caso do setor dos estabelecimentos comerciais que fornecem lanches, refeições e bebidas, esses poderão fazer entregas por delivery até a 0h.
Ao comércio em geral é solicitada a manutenção de rigoroso controle interno de limpeza e higiene, a disponibilização de funcionários para o controle do acesso das pessoas e a orientação quanto as regras sanitárias do estabelecimento, em especial a obrigatoriedade do uso de máscara. Deverão dispor ainda de álcool gel, álcool líquido 70% em borrifadores, papel toalha e similares, de forma acessível a todos os cientes e funcionários.
Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares funcionarão com acesso condicionado à colocação de mesas com espaçamento mínimo de dois metros. Exige-se a fixação de material com as orientações para prevenção ao contágio da Covid-19. Todos deve usar copos descartáveis, cardápios em plástico. Os temperos e molhos deverão ser disponibilizados em sachês.

As academias de ginástica e similares, podem funcionar – até as 20h30 – desde que haja a redução da capacidade de pessoas no local e o controle de acesso feito com horários previamente ajustados. Também é necessária a higienização periódica de equipamentos compartilhados, como aparelhos, anilhas, colchonetes, halteres, maçanetas, sanitários, bebedouros. O uso de máscaras e de álcool 70% são indispensáveis.

Fica suspensa até o dia 13 de fevereiro de 2022 a realização de eventos e competições esportivas. Os casamentos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas que gerem aglomerações também estão suspensos. A mesma suspensão atinge os eventos, festas particulares, shows musicais, independentemente do número de participantes. Fonte: Ascom Pmbm Por Luciano Brotense Da Redação, 28/01/2022
BROTAS DE MACAÚBAS: DECRETO IMPLANTA TOQUE DE RECOLHER E MANTÉM PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS
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