Entre elas, a proibição da entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara nos estabelecimentos comerciais; a obrigação de manter os espaços comerciais limpos e com a disponibilidade de álcool em gel para os clientes; a divulgação de informações sobre a Covid-19;
Os Bancos, as Casas Lotéricas e os caixas eletrônicos só poderão funcionar mediante a distribuição de senhas. Está proibido o consumo de bebida alcoólica, lanches e refeições no interior e no entorno dos estabelecimentos comercias, tais como padarias, supermercados e afins; sendo preferencialmente adotado o sistema de entrega (delivery).
Bares, academias, casas de eventos e boates estão com suas atividades suspensas, podendo exercer somente via delivery quando for o caso e mantendo as portas dos estabelecimentos fechadas. Há também a proibição de realização de festas, aniversários, eventos esportivos, cavalgadas, e qualquer evento que envolva aglomeração de pessoas.Todo cidadão brejinhense que sair de casa será obrigado a usar máscara, conforme Legislação Estadual 14.261/2020.
As feiras livres estão liberadas, contudo os clientes devem respeitar o distanciamento entre os pares e não permanecerem por longo tempo nas barracas.
O decreto ainda prevê suspensão dos alvarás para os comerciantes que desobedecerem às medidas além do que concerne a legislação Estadual e Federal.
Fotos da Redação
07/12/2020
0 comentários:
Postar um comentário