A Justiça Eleitoral investiga os candidatos Silvandro Brito e Lindosmar Mendonça, da coligação Unidos por Brejinhos, por suposto abuso de poder econômico e transgressão das regras eleitorais.
A denúncia refere-se a um showmício promovido por apoiadores na sede do comitê de campanha, no dia 07 de novembro, no qual os representados participaram. Esse tipo de evento é vedado pela Lei 9.504/1997, no Art. 39, § 7º. Caso haja condenação, a chapa poderá ter seu registro cassado.
A peça foi impetrada pelo Partido Liberal (PL) e aceita pelo Juiz Hosser Michelangelo Silva Araujo, magistrado responsável pela 094º Zona Eleitoral de Oliveira dos Brejinhos.
DESPACHO
Notifiquem-se os representados para, querendo, apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias, juntando, querendo, documentos e rol de testemunhas, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 22 da Lei Complementar n. 64/90.
Findo o prazo da apresentação de defesa, com ou sem esta, voltem os autos a conclusão para apreciação dos requerimentos de provas.
Fotos da Redação
14/11/2020
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