A 1ª Vara Cível de Oliveira dos Brejinhos obrigou, nesta quarta-feira (11), a devolução do imóvel onde fica o Hospital Municipal de Brotas de Macaúbas para a prefeitura brotense. A decisão anula um ato da Câmara de Vereadores em 1990, que doava um terreno do município para o ex-prefeito Dr. Kléber (PSD), o que foi considerado pelo juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo como “lesivo ao patrimônio público”.
Para o magistrado, não foi demonstrado interesse público que justificasse a doação do terreno, por parte da Câmara Municipal, ao então prefeito de Brotas, Dr. Kléber, sendo assim um ato ilegal. Ainda segundo Hosser Michelangelo Silva Araújo, o administrador ultrapassou os limites legais, o que justificaria a interferência do Poder Judiciário.
“É inegável, portanto, que os requisitos elementares do ato administrativo estão maculados de vício irreparável, seja pela transferência de titularidade de área pública para particular previamente determinado, diga-se de passagem, ao Chefe do Poder Executivo, seja porque ausente a motivação idônea para a prática do ato, fundada em interesse público e, ainda, pelo próprio defeito de representação não justificado do Município de Brotas de Macaúbas no ato de doação”, disse o juiz.
Com a decisão, o terreno onde hoje fica o Hospital Municipal volta a ser propriedade da prefeitura, que não necessita mais pagar aluguel para o funcionamento da unidade médica. Por outro lado, segundo o magistrado, Dr. Kléber tem direito a ressarcimento financeiro pelas benfeitorias que realizou no imóvel.
EFEITOS ELEITORAIS
A sentença que devolve o imóvel do Hospital Municipal para a prefeitura também teve repercussões eleitorais. O ex-prefeito Dr. Kléber é candidato de oposição nas eleições de 2020 e pediu, na Justiça Eleitoral, direito de resposta contra um programa do atual prefeito, Júnior (PT), veiculado no rádio.
“Você sabia que o Hospital Municipal foi construído em um terreno público doado ao Sr. Antônio Kleber, prefeito à época, por meio da Câmara de Vereadores em 1990, como uma manobra para legalizar um ato ilícito? Em um vídeo há seis anos, o então pré-candidato, Dr. Antônio Kleber, aparece dizendo que o prédio estava sendo cedido naquele momento para administração pública, tendo sua esposa a ex-prefeita, Cristina Sodré, como gestora”, diz a propaganda eleitoral do petista.
“Em 2013, a então prefeita Cristina e seu esposo fizeram um acordo em que a prefeitura arcava com todas as benfeitorias feitas no imóvel. Ainda em 2009, ao assumir a prefeitura, Júnior tentou reverter essa situação. O município ainda aguarda uma decisão da Justiça. Agora, um questionamento: uma pessoa que é capaz de se apropriar de um bem público, é capaz de tratar com respeito a política do seu município? Por isso, não podemos retroceder”, complementa a propaganda do atual prefeito.
O juiz eleitoral decidiu não conceder o direito de resposta a Dr. Kléber, por entender que a propaganda não descreve nada de forma exagerada. “A crítica à administração de ex-gestores é amplamente permitida durante a campanha eleitoral por parte da coligação adversária. No caso sob análise, não observo que houve excesso na descrição do fato acima visto, considerando que existe um caso concreto, o qual está sendo conhecido pela Justiça Comum Estadual”, avaliou.
Fonte: Bahia Notícias
Da Redação, 12/11/2020
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