De acordo com o documento, ficam vedadas eventos políticos presenciais como “comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicletadas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares”.
O TRE-BA também proíbe a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha...
Fonte: Bahia Notícias
Da Redação, 11/11/2020
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