Em Brotas de Macaúbas, a ex-prefeita Cristina Sodré Lima deixou um débito no montante de R$1.376.555,24 para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, o que contrariou o disposto no artigo 42 da LRF e provocou a rejeição das contas. A gestora também deixou de recolher duas multas da sua responsabilidade, no total de R$5.800,00. Diante das irregularidades, o relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$2.158,20, com recursos pessoais, pelo não encaminhamento de processo de pagamento.
Cabe recurso das decisão.
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Fonte: www.tcm.ba.gov.br
Fotos Reprodução da internet
Brotas, 25/10/2017
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