Confira na íntegra o Decreto...
DECRETO N°067, DE 18 DE AGOSTO
DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUPIARA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que os índices de gasto com pessoal do Município de
Ipupiara, até o encerramento do Primeiro semestre deste ano de 2017 ultrapassou
os limites de despesas com pessoal estabelecidos no Art. 20, Inciso III, alínea
“b” da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando as disposições contidas na Lei Federal Nº 9.801/99, que
determina a tomada de medidas enérgicas e urgentes para redução do índice de
pessoal, quando o mesmo ultrapassar o limite estabelecido na Lei 101/2000;
Considerando que o § 2º do Art. 169
da Constituição Federal prevê a suspensão de todos os repasses de verbas federais
ou estaduais ao Município que não observarem os referidos limites.
DECRETA:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de
Administração em atendimento as disposições contidas no § 3º, Inciso I, do Art. 169
da Constituição Federal, deverá reduzir monetariamente a folha de pagamento dos
Cargos Comissionados e funções de confiança assim como dos Agentes Políticos,
em 10% (dez
por cento), do valor individual de cada cargo e/ou função.
Art. 2º - A partir desta data até a
completa regularização ou enquadramento das despesas com pessoal nos limites
estabelecidos na legislação fica proibido qualquer contratação de pessoal civil
sob qualquer alegação.
Art. 3º - Fica proibido à concessão
de toda e qualquer vantagem a servidores, ainda que prevista na legislação,
pelo prazo de até 06 (seis) meses, sob pena de ser declarada nula por força do
Art. 21 da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º - Fica decretada a
proibição de redução deste, de funcionários que ganha um salário mínimo,
independente de cargo de ocupação.
Art. 5º – Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipupiara, em 18 de
Agosto de 2017.
Ascir Leite Santos
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Foto Reprodução
Brotas, 18/08/2017
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