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sexta-feira, 18 de agosto de 2017

IPUPIARA: PREFEITO BAIXA SEU PRÓPRIO SALÁRIO, DO VICE E DOS SECRETÁRIOS

O prefeito de Ipupiara, Ascir Leite Santos, por meio do Decreto nº 067 de 18 de agosto de 2017, reduziu seu próprio salário, do vice, Vanderlino Vieira. dos secretários, cargos de confiança e comissionados. A redução foi de 10%. De acordo com o decreto, está assegurado o recebimento do salário mínimo. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário...


Confira na íntegra o Decreto...
DECRETO N°067, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
                              
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUPIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e,


Considerando que os índices de gasto com pessoal do Município de Ipupiara, até o encerramento do Primeiro semestre deste ano de 2017 ultrapassou os limites de despesas com pessoal estabelecidos no Art. 20, Inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando as disposições contidas na Lei Federal Nº 9.801/99, que determina a tomada de medidas enérgicas e urgentes para redução do índice de pessoal, quando o mesmo ultrapassar o limite estabelecido na Lei 101/2000;

Considerando que o § 2º do Art. 169 da Constituição Federal prevê a suspensão de todos os repasses de verbas federais ou estaduais ao Município que não observarem os referidos limites.


DECRETA: 

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Administração em atendimento as disposições contidas no § 3º, Inciso I, do Art. 169 da Constituição Federal, deverá reduzir monetariamente a folha de pagamento dos Cargos Comissionados e funções de confiança assim como dos Agentes Políticos, em 10% (dez por cento), do valor individual de cada cargo e/ou função.

Art. 2º - A partir desta data até a completa regularização ou enquadramento das despesas com pessoal nos limites estabelecidos na legislação fica proibido qualquer contratação de pessoal civil sob qualquer alegação.

Art. 3º - Fica proibido à concessão de toda e qualquer vantagem a servidores, ainda que prevista na legislação, pelo prazo de até 06 (seis) meses, sob pena de ser declarada nula por força do Art. 21 da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4º - Fica decretada a proibição de redução deste, de funcionários que ganha um salário mínimo, independente de cargo de ocupação.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipupiara, em 18 de Agosto de 2017. 

Ascir Leite Santos
Prefeito Municipal

Foto Reprodução
Brotas, 18/08/2017
IPUPIARA: PREFEITO BAIXA SEU PRÓPRIO SALÁRIO, DO VICE E DOS SECRETÁRIOS
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