Começou a vigorar nesta sexta-feira (8) em todo Território Nacional a Lei Nº13.290/2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias estaduais e federais. Em seu primeiro dia, a lei tem deixado muitos condutores confusos. O descumprimento é considerado infração média com perda de 4 pontos na carteira e multa de R$ 85,13, que passará para R$130,16 em novembro próximo. Importante ressaltar que os faróis de neblina não substituem o farol baixo e caso o condutor acenda apenas esse equipamento também está sujeito a multa...
Foto Reprodução da Internet
Publicado: 20:17 Atualizado 20:17
Brotas, 08/07/2016
sexta-feira, 8 de julho de 2016
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