O Tribunal de Contas dos Municípios,
nesta quarta-feira (05), considerou procedentes as irregularidades contidas
no termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Brotas de Macaúbas,
Litercílio Nunes de Oliveira Júnior, em face da celebração, mediante dispensa
de licitação, de Termos de Parceria com o Instituto Socializar – ISO, para
operacionalização dos programas Desenvolvimento Social Sustentável, no valor de
R$ 173.700,20, e Um Novo Tempo na Saúde, no valor de R$ 1.713.075,12,
que tinham como finalidade a intermediação de mão
de obra para as secretarias municipais de Saúde e Assistência Social, burlando
a obrigatoriedade do concurso público, nos exercícios de 2010 e 2011. O gestor
foi multado em R$ 20 mil e o relator, conselheiro Raimundo Moreira, também
solicitou a formulação de representação ao Ministério Público para adoção das
medidas cabíveis, caso seja entendida a prática de ato de improbidade
administrativa.
O ex-prefeito não conseguiu comprovar
que a empresa foi contratada para desempenhar um serviço especial, não
justificando a contratação por dispensa de licitação, já que diversas outras
empresas, sobretudo do ramo específico, reúnem as mesmas ou maiores condições
para a prestação de tais serviços.
Os documentos contidos no processo
comprovam ainda a utilização de recursos públicos no montante de R$
1.886.775,32, destinados a terceirização de mão de obra, com indisfarçável
burla ao concurso público, e aplicados na remuneração de pessoal relativamente
a cargos integrantes da estrutura dos quadros permanentes de prefeitura,
transformando-se a OSCIP em mera intermediadora de mão de obra.
Cabe recurso da decisão.
FONTE: tcm.ba.gov.br
BROTAS, 05/08/2015
CADE OS COMENTÁRIOS.
ResponderExcluirPRINCIPALMENTE DOS MILITANTES