AdSpace

sexta-feira, 28 de março de 2025

BROTAS DE MACAÚBAS: 2ª CÂMARA DO TCE/BA DESAPROVA CONTAS DE CONVÊNIO E IMPUTA DÉBITOS A EX-PREFEITO E À PREFEITURA MUNICIPAL

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 029/2018 (Processo TCE/005152/2023), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o Município de Brotas de Macaúbas, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (26), imputar dois débitos, um, de R$ 26.126,70, ao ex-prefeito Litercílio Nunes de Oliveira Júnior, e o outro, de R$ 210.612,73 , à Prefeitura Municipal (as quantias devem ser ressarcidas ao erário estadual, após acréscimo de correção monetária e juros de mora), além de aplicar multa, no valor de R$ 3 mil, ao ex-prefeito. O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para execução de obra de pavimentação asfáltica, com drenagem superficial, de quatro ruas na sede do município.

O débito imputado ao ex-prefeito Litercílio Nunes de Oliveira Júnior teve como causa a ocorrência de irregularidades na aplicação dos recursos estaduais repassados, gerando um descompasso entre a execução físico/financeira do ajuste e a execução apenas parcial do objeto pactuado, enquanto a Prefeitura de Brotas de Macaúbas foi sancionada devido à existência de saldo relativo à 3ª parcela do ajuste que não foi utilizada. Os conselheiros ainda aprovaram o encaminhamento de cópia do processo ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA para que tome conhecimento dos fatos analisados no bojo do processo.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado da Bahia
Foto Reprodução
Da Redação, 28/03/2025

BROTAS DE MACAÚBAS: 2ª CÂMARA DO TCE/BA DESAPROVA CONTAS DE CONVÊNIO E IMPUTA DÉBITOS A EX-PREFEITO E À PREFEITURA MUNICIPAL
  • Título : BROTAS DE MACAÚBAS: 2ª CÂMARA DO TCE/BA DESAPROVA CONTAS DE CONVÊNIO E IMPUTA DÉBITOS A EX-PREFEITO E À PREFEITURA MUNICIPAL
  • Postado por :
  • Data : 12:39
  • Categorias :
  • Comentários Facebook
  • Comentários Blogger

0 comentários:

Postar um comentário

Top