Em Brotas de Macaúbas, assim como a grande maioria de cidades de pequeno porte, não há sinalizações nas vias públicas. Com exceção da da Rua Cel. José Campos (Calçadão), as demais ruas não são sinalizadas, o que deixa muitos condutores confusos em relação a alguns princípios básicos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro.
A infração mais constante cometida pelos condutores, sobretudo os motociclistas, é a do limite de velocidade, que não pode passar de 30km/h em vias locais sem sinalização. Quem mora por aqui, não é difícil ver alguém infringindo a lei, colocando em risco sua própria vida e de outras pessoas.
Uma dúvida que a grande maioria dos condutores têm, é sobre a via preferencial nos cruzamentos.
Hoje, a regra para preferência em cruzamento não sinalizado, estabelecida pelo CTB (Lei 9.503), é a seguinte: em cruzamento não sinalizado, possui a preferência de passagem o veículo que se estiver se aproximando pela DIREITA DO CONDUTOR. Logo, a preferência no gráfico desta publicação pertence ao CARRO B. A justificativa é que, numa possível colisão lateral, quem corre maior risco é o motorista de um dos carros. Observe que numa batida entre o CARRO A E O CARRO B no gráfico, quem sofreria maior impacto, é o condutor do carro B.
Vale destacar que, de acordo com as orientações para uma DIREÇÃO DEFENCIVA, embora o carro B teria preferência, o mais seguro é que em todos os cruzamentos, o condutor deve parar o veículo e observar o cruzamento, afinal, nunca se sabe de onde outro carro está se aproximando. Neste exemplo, se o Carro A trafegasse no sentido contrário, a preferência no cruzamento seria dele.
Portanto, precisamos urgentemente uma educação no trânsito, pois muitos condutores ainda abusam do limite de velocidade nas vias e nos cruzamentos da cidade.
SEJA PRUDENTE!
RESPEITAR AS SINALIZAÇÕES É RESPEITAR A VIDA! Foto Reprodução Por Luciano Brotense Da Redação, 14/09/2023
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