Art. 6º- I: Apoio a Produções Audiovisuais: R$ 60.876,23
Art 6º - II: Apoio a salas de cinema: R$ 13.920,34
Art. 6º - III: Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e amostras: R$ 6.989,72
Art. 8º - Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual: R$ 33.128,86
Regulamentada em maio deste ano pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva, a lei teve adesão de todos os estados da federação e praticamente todos os municípios brasileiros mostraram interesse no mecanismo que garante a distribuição dos recursos para projetos culturais. A verba destinada é a maior já realizada no Brasil no setor cultural.
O recurso, que é proveniente de excedentes do Fundo Setorial do Audiovisual e de outras receitas vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura, poderá ser acessado pelas pessoas produtoras de arte e cultura por meio de editais, concursos, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública realizada pelos estados e municípios. Assim, o Ministério da Cultura (MinC) vai operar a liberação dos valores a partir da aprovação das propostas...
Via Brasil de Fato
Da Redação, 22/08/2023
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