Em ofícios protocolados em 02 de Fevereiro e 14 de Março de 2022, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Brotas de Macaúbas (SINDBROTAS), solicita que a gestão municipal conceda o reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores baseado na Lei 11.738/2008. De acordo com o ofício do SINBROTAS protocolado em 14 de Março, os professores (as) estão dispostos (as) a paralisar caso não tenha uma resposta favorável.
Em resposta oficial ao sindicado, a Prefeitura informa que está realizando uma análise acerca da sua condição orçamentária e das restrições impostas pela lei de Responsabilidade Fiscal com o objetivo de conceder o reajuste da categoria observando o princípio da legalidade que é inerente ao atual gestor público.
O ofício destaca ainda que a Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007 que regulamentava o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, foi revogada expressamente pela Lei Federal 14.113 de 25 de Dezembro de 2020, que institui o chamado Novo FUNDEB e chama atenção para o artigo 5, onde informa que o cálculo de reajuste tem como base a lei revogada, ou seja, atualmente, a referida Lei do Piso Nacional dos Professores não possui base jurídica legal acerca do índice de reajustes...
LEIA A ÍNTEGRA DA RESPOSTA DA PREFEITURA:
"Brotas de Macaúbas, 18 de Março de 2022
Ofício nº 24/2022 - GAB/PMBM
Il.ma Marineide Araújo Ribeiro
Presidente do SindBrotas
Prezada Senhora,
O Município de
Brotas de Macaúbas, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Antônio
Kleber Ribeiro, vem por meio deste em atenção ao ofício nº 08/2022, prestar as
seguintes informações:
Inicialmente, cumpre destacar que a
administração pública municipal deve obedecer ao princípio da legalidade,
conforme determina o art. 37, da Constituição Federal, vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos
municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
Todavia, como é sabido, a Lei Federal nº
11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamentava o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação –FUNDEB, foi revogada expressamente pela Lei Federal nº 14.113, de 25
de dezembro de 2022, que instituiu o Novo FUNDEB.
Registra-se
que a Lei do Piso Nacional expressa, em seu artigo 5º, que o cálculo de
reajuste tem como base a lei revogada, ou seja, atualmente, a referida Lei do
Piso Nacional dos Professores não possui base jurídica e legal acerca do índice
de reajustes.
Logo,
conclui-se facilmente que o índice de variação determinado pelo Presidente da
República, de 33,24%(trinta e três vírgulas quatro por cento), não possui
qualquer respaldo jurídico e legal para subsistir.
Diante o exposto, informamos que o Município está realizando uma análise acerca da sua condição orçamentária e das restrições impostas pela lei de Responsabilidade fiscal com o objetivo de conceder o reajuste da categoria, observando o princípio da legalidade que é inerente a atuação do Gestor Público.
Aproveito a
oportunidade para renovar os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Antônio Kleber Ribeiro
Prefeito
Municipal"
Imagens Reprodução
Fonte: SINBROTAS
Por Luciano Brotense
Da Redação, 28/03/2022
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