O novo decreto municipal, que disciplina medidas excepcionais por causa da Covid-19, vale até o dia 31 de outubro, quando poderá ser revisto, libera a realização de eventos com até 400 pessoas em todo o município de Brotas de Macaúbas. A única exigência é que todos os envolvidos - promotores, artistas, equipe técnica e o público - deverão comprovar já ter recebido as duas doses ou dose única da vacina, mediante apresentação da carteira de vacinação.
O Decreto, que mantém abertos restaurantes, bares, distribuidoras, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e similares, desde que obedeçam às medidas de protocolo para esse setor, vale também para o comércio em geral, bancos e lotérica e também academias, hotéis e pousadas. E também para as igrejas, que já podem trabalhar com 50% do público.
Os eventos desportivos coletivos e amadores já poderão ocorrer com a presença de 30% da capacidade de público, desde que com a devida comprovação das duas doses da vacina ou dose única A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras continua permitida, respeitadas as medidas de prevenção cabíveis.
As atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme orientações editadas pela Secretaria Municipal de Educação. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
O não cumprimento de qualquer das medidas estabelecidas no presente Decreto caracteriza infração à Legislação Municipal e sujeita o infrator às penalidades previstas: Interdição do estabelecimento por 72 horas e multa no valor de R$500 a R$ 2.000, além de cassação da licença de funcionamento, em caso de reincidência.
• A íntegra do Decreto está publicada no Diário Oficial do Município.
Fonte: ASCOM PMBM
Por Luciano Brotense
Da Redação, 15/10/2021
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