BROTAS DE MACAÚBAS: DECRETO PREVÊ MEDIDAS RESTRITIVAS ATÉ 05 DE ABRIL E DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA POR 180 DIAS
Além das medidas restritivas, válidas até 05 de abril, fica declarada situação de emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Brotas de Macaúbas, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente etiológico Novo Coronavírus...
Em novo decreto, as restrições começam quinta-feira, 1º de Abril, quando o comércio não essencial deve fechar às 17:30h, pois às 18:00h começa a valer o toque de recolher até as 05:00h da manhã...
- O Final de semana prolongado com os feriados de Quinta-Feira Santa e Sexta-Feira da Paixão, será também proibida a venda de bebida alcoólica. Serviços de Delivery poderão atuar até a meia noite...
- Atividades esportivas coletivas também continuam suspensas, mas são permitidos o funcionamento de academias e práticas esportivas individuais, desde que não causem aglomerações...
- Os cultos religiosos serão permitidos, desde que sejam adotadas medidas de segurança como distanciamento, uso de máscara e álcool em gel...
- A próxima feira-livre deve acontecer na quinta-feira, 1º de Abril, devido ao feriado da Sexta-Feira da Paixão. Após, seguirá sendo realizada na sexta, caso seja prolongado o decreto estadual que determina o fechamento de comércios nos finais de semana...
O descumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto, será caracterizado como infração sujeito as penalidades.
Foto Reprodução
Fonte: ASCOM PMBM
Da Redação, 30/03/2021
- Título : BROTAS DE MACAÚBAS: DECRETO PREVÊ MEDIDAS RESTRITIVAS ATÉ 05 DE ABRIL E DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA POR 180 DIAS
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- Categorias : Brotas de Macaúbas, Coronavírus
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