AdSpace

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

OLIVEIRA DOS BREJINHOS: JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA AOS CANDIDATOS DR. JOÃO NERY E FRANCINA QUE SE ABSTENHAM DE PROMOVER E INCENTIVAR EVENTOS PRESENCIAIS DE CAMPANHA

Por meio de sentença, o Juiz Eleitoral, Hosser Michelangelo Silva Araújo, acolhendo a denúncia do Ministério Público, determinou que os candidatos a prefeito e vice-prefeito, João Nery e Francina de Lima, respectivamente, da coligação "Renovação com a força do povo", se abstenham em promover, incentivar, realizar ou participar de eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas, ficando, ainda, proibidos de realizar carreatas acompanhadas por pessoas a pé.

Em caso de descumprimento, a multa arbitrada será de R$30.000,00 (trinta mil reais) por evento, sem prejuízo de majoração posterior, de outras medidas coercitivas, de responsabilidade por crime de desobediência e apuração pela suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular.

O despacho foi consequência da representação impetrada pela Promotoria Eleitoral do Estado da Bahia. A denúncia consistia que os acionados fizeram ato de campanha no ultimo dia 23/10/2020, no local de festas denominado “Belezão”, espaço este de propriedade dos familiares do candidato a vereador Genilvaldo dos Manos, ocasionando, assim, aglomeração e descumprimento do quanto estabelecido no acordo firmado com o Ministério Público. Além disso, os representados foram denunciados por estarem programando novas reuniões, a exemplo do convite divulgado nas redes sociais, com realização no dia 25, no Povoado de Bom Sossego, às 16:00h.

O magistrado ressaltou ainda que os representados não tomaram as medidas necessárias a fim de evitar aglomeração no Povoado de Bom Sossego, no dia 25 de outubro de 2020, deixando que a autoridade, através da Polícia Militar do Estado da Bahia, fizesse o trabalho por eles, ocasionando gasto de recursos públicos, mediante o deslocamento dos policiais até o referido povoado.

Foto Reprodução

Da Redação, 29/10/2020

OLIVEIRA DOS BREJINHOS: JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA AOS CANDIDATOS  DR. JOÃO NERY E FRANCINA QUE SE ABSTENHAM DE PROMOVER E INCENTIVAR EVENTOS PRESENCIAIS DE CAMPANHA
  • Comentários Facebook
  • Comentários Blogger

0 comentários:

Postar um comentário

Top