Em caso de descumprimento, a multa arbitrada será de R$30.000,00 (trinta mil reais) por evento, sem prejuízo de majoração posterior, de outras medidas coercitivas, de responsabilidade por crime de desobediência e apuração pela suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular.
O despacho foi consequência da representação impetrada pela Promotoria Eleitoral do Estado da Bahia. A denúncia consistia que os acionados fizeram ato de campanha no ultimo dia 23/10/2020, no local de festas denominado “Belezão”, espaço este de propriedade dos familiares do candidato a vereador Genilvaldo dos Manos, ocasionando, assim, aglomeração e descumprimento do quanto estabelecido no acordo firmado com o Ministério Público. Além disso, os representados foram denunciados por estarem programando novas reuniões, a exemplo do convite divulgado nas redes sociais, com realização no dia 25, no Povoado de Bom Sossego, às 16:00h.
O magistrado ressaltou ainda que os representados não tomaram as medidas necessárias a fim de evitar aglomeração no Povoado de Bom Sossego, no dia 25 de outubro de 2020, deixando que a autoridade, através da Polícia Militar do Estado da Bahia, fizesse o trabalho por eles, ocasionando gasto de recursos públicos, mediante o deslocamento dos policiais até o referido povoado.
Foto Reprodução
Da Redação, 29/10/2020
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