A Coligação "Brotas de Mãos Dadas Com o Povo" entrou com uma representação na Justiça Eleitoral contra uma postagem feita na rede social Facebook. Segundo a representação, um cidadão prolatou "fatos inverídicos e difamadores" ao candidato a prefeito da referida chapa.
Em sua decisão, o Juiz eleitoral, Hosser Michelangelo Silva Araújo, acolhe a denúncia e caracteriza a mensagem como ofensiva, uma vez merecendo a sua retirada da rede social de forma imediata sob pena de macular a imagem do candidato ao cargo de prefeito pela coligação autora. Além disso, determinou que o prazo estabelecido é de 48 (quarenta e oito) horas para tal, atribuindo o não cumprimento da determinação em compasso com os agravos presentes na lei eleitoral, em vista do Artigo 91.
Art. 91. Constitui crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de 10 (dez) a 40 (quarenta) dias-multa, caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou para fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime (Código Eleitoral, art. 324, caput).
O ocorrido serve de alerta para tomarmos cuidado com a nossa postura na internet, recaindo sobre nós as consequências de todas as interações que por aqui fazemos.
Fotos da Redação
20/10/2020
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