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quinta-feira, 9 de julho de 2020

IPUPIARA: APÓS JULGAMENTO DE RECURSO, TCM MANTÉM REJEIÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO ASCIR LEITE

TCM REJEITA CONTAS DE 2018 DO PREFEITO ASCIR LEITE
Decisão foi tomara na 50ª Sessão Ordinária do Pleno por meio eletrônico


O prefeito de Ipupiara, Ascir Leite, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).  A sessão ocorreu nesta quarta-feira (8), por meio de videoconferência, (confira), na qual participaram 9 conselheiros, onde, por unanimidade, os conselheiros mantiveram a rejeição das contas, num placar de 9x0.

A prestação de contas em tela, refere-se ao exercício de 2018, que  já havia sido rechaçada pelo Tribunal em novembro de 2019. Ao recorrer da decisão  primária, o recurso interposto pelo prefeito, não obteve êxito. 

Veja algumas respostas pertinentes às dúvidas que muitos nutrem a respeito do andar do processo e suas implicações na carreira política do atual gestor de Ipupiara.

POR QUE AS CONTAS FORAM REJEITADAS?
No despacho, o relator do processo, Antônio Emanuel, ressalta os seguintes pontos os quais levaram a rejeição:

Descumprimento do art. 212 da Constituição Federal (aplicou 23,07% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%)

Não atendimento do art. 21, § 2º da Lei Federal nº 11.494/07, pois foi aplicado 87,40% do total dos recursos do FUNDEB em despesas do Fundo, quando o mínimo exigido é 95%;

Quadro de Detalhamento de Despesa apresentado sem os anexos que contêm o detalhamento dos subprojetos e subatividades; • orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; • falhas na elaboração de demonstrativos contábeis;

Orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento;

QUAL É A PENALIDADE APLICADA PARA O CIDADÃO ASCIR LEITE?
O relator aplicou uma multa de 5 mil reais ao prefeito.
QUAL A PENALIDADE APLICADA PARA O GESTOR MUNICIPAL?
Restituir R$ 736.400,85 à conta do FUNDEB, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento, em 20 parcelas mensais, iguais e sucessivas;

Promover a correta inserção de dados e informações da gestão municipal no SIGA, em conformidade com a Resolução TCM n 1282/09;

Estruturar o Setor de Contabilidade para que os erros apontados neste pronunciamento não mais se repitam, fazendo com que os demonstrativos financeiros reflitam a realidade patrimonial da Prefeitura, em atendimento às normas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;

O PREFEITO PODERÁ RECORRER DA DECISÃO?
Sim, ainda existe a opção de recorrer da sentença nas Instâncias Superiores da justiça comum.

O PREFEITO SE TORNA INELEGÍVEL APÓS ESSA CONDENAÇÃO?
Em tese, deveria, mas o STF legislou, em agosto de 2016, dando parecer contrário a esta pauta. Para se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, o gestor, cuja as contas forem rejeitadas, só tornará inelegível caso a Câmara de Vereadores Municipal chancele o parecer do TCM. Ou seja, se a Câmara rejeitar as contas do prefeito Ascir Leite, ele se enquadrará na Lei da Ficha Limpa e, automaticamente, ficará inelegível.

O PAPEL DA CÂMARA DE VEREADORES
Caberá ao Legislativo ipupiarense decidir a vida do prefeito Ascir Leite. Caso tenha suas contas rejeitadas nesse Poder, o prefeito fica inelegível. Essa sessão deverá acontecer em breve, assim que o TCM encaminhar o despacho à Câmara. 

O QUE ACONTECERÁ SE A CÂMARA APROVAR AS CONTAS?
Caso ocorra a aprovação, Ascir Leite estará amparado a disputar a reeleição ao cargo executivo municipal. Contudo, terá que recorrer ao pagamento da multa nas Instâncias Superiores, se assim desejar livra-se dela. As demais condenações também seguirão o mesmo rito.

O QUE ACONTECERÁ SE A CÂMARA REPROVAR AS CONTAS?
Caso ocorra a reprovação das contas, o prefeito se tornará inelegível.

Fontes:
Despacho do TCM

Consulta no TCM sobre outras prestações de contas do município

Parecer do STF em relação a lei da Ficha Limpa

Foto Reprodução
Da Redação, 09/07/2020

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