A Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas publicou na manhã desta quarta-feira (18), o Decreto nº 19 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), no âmbito municipal. Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus e as orientações da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia.
Embora ainda não haja nenhuma suspeita ou caso confirmado no município, a confirmação em outras cidades do Estado faz com que seja prudente a tomada de ações cautelares, com a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da população brotense.
De acordo o Decreto, ficam suspensos algumas atividades no município, incluindo a suspensão das aulas na rede municipal de ensino pelo período de 15 (quinze) dias corridos e suspenso pelo prazo de 30 dias, a realização de eventos coletivos que reúnam mais de 50 pessoas.
O decreto completo está disponível no site oficial do município: www.brotasdemacaubas.ba.gov.br
O decreto completo está disponível no site oficial do município: www.brotasdemacaubas.ba.gov.br
Fonte: ASCOM PMBM
Da Redação, 18/03/2020
Da Redação, 18/03/2020
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