Nesta quarta-feira, dia 17 de
julho, será
iniciado o atendimento ao público no posto de atendimento ao eleitor que
funcionará na Rua Padre Carrilho, nº 122 (Casa da Música). O
serviço estará disponível de segunda à sexta, das 8h às 16h.
O atendimento na Unidade, por determinação do
TRE-BA, será por agendamento por meio de site ou telefone. Para o atendimento
com hora marcada, o eleitor deve acessar o endereço eletrônico agendamento.tre-ba.jus.br ou ligar para Central
de Atendimento 0800 071 6505. Para agendar,
basta digitar o número do título. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não
saiba o número, o eleitor deve informar número do CPF, data de nascimento e
nome completo dos pais. O cidadão também pode cadastrar o número de
telefone e e-mail. Esses últimos dados são importantes para que o eleitor
receba confirmação e lembretes do agendamento.
Lembrando que o recadastramento biométrico é
obrigatório e os eleitores que não comparecerem terão seus títulos cancelados,
ficando impedidos de: obter carteira de identidade; receber vencimentos,
remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou
paraestatal; participar de concorrência pública; obter empréstimos na Caixa
Econômica ou em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de
cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou
função pública, e neles ser investido ou empossado; Renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras
restrições.
A data limite para o recadastramento biométrico é 18
de fevereiro de 2020. Não deixe para regularizar sua situação com a Justiça
Eleitoral na última hora.
Documentos necessários
para o recadastramento – Os documentos apresentados devem estar em seu ORIGINAL
e CÓPIA:
– Documento oficial de identificação que contenha
foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento
Militar);
– Comprovante de residência recente (emitido no mês
atual), em nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de alterações de dados
pessoais, se houver (Ex.: certidão de certidão de casamento com homologação de
separação, sentença judicial etc.);
– Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda
do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e
45 anos).
OBS.: – Se você
tiver o Título Eleitoral anterior, traga-o (se o tiver perdido, não é
necessário trazer boletim de ocorrência);
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é
válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título
de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte,
se não contiver a filiação.
Fonte: ASCOM PMBMDa Redação, 15/07/2017
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