A
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Brotas de Macaúbas
apresentou na décima primeira (11ª) sessão, dia 02 de junho de 2017, Projeto de
Resolução nº 01/2017, com a proposta de alteração do Regimento Interno da Casa.
Para
valorização da democracia, a principal mudança será a participação popular nas
sessões através da TRIBUNA LIVRE. O dia da sessão
também mudará, será na segunda-feira, das 18:00 h às 20:00h.
O Projeto será votado na décima terceira sessão (13ª) ordinária,
16 de junho,às 10 horas.
Segundo o presidente da
Câmara, vereador Wemerson Cleiton, o projeto vem atender um desejo da população
que sempre reclamou do horário da sessão que é em horário comercial, impossibilitando
a participação.
A TRIBUNA LIVRE é um desejoantigo seu e agora na condição de presidente apresentou a proposta e à mesa acatou, pois antes de ser vereador ao assistir as sessões ficava angustiado, pois o regimento ainda não permite que o cidadão faça uso da palavra no plenário.
O presidente explica que
a alteração do Regimento não será só nos artigos para mudança de horário e
criação da tribuna livre, mas também nos artigos que se refere à eleição da
Mesa Diretora.
“A proposta vem inovar o
poder legislativo, pois é um processo democrático, que dá vez e voz ao povo
para participar na discussão também das matérias em pauta.É um Projeto ousado e
que leva em consideração os anseios da população”, ressaltou o presidente,
salientando que a alteração vai fomentar a participação de todos os segmentos
da sociedade, nas sessões da Casa.
Veja como funcionará a Tribuna Livre:
(...)
Art. 1º Altera o art. 9º do Regimento Interno que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.
9º. Qualquer cidadão terá livre acesso e poderá assistir às sessões da CÂMARA,
na parte do recinto que lhe for reservada, sendo-lhe permitido participar e
exprimir suas opiniões através da Tribuna Livre.
§1º. A Tribuna Livre da
Câmara Municipal de Brotas de Macaúbas constitui-se num
espaço aberto para o uso da palavra por qualquer cidadão, representantes
credenciados de partidos políticos, de entidades ou movimentos devidamente registrados,
observados os requisitos e condições estabelecidas nas disposições seguintes.
§ 2º. A inscrição para a
Tribuna Livre deverá ser feita diretamente na Secretaria da Câmara, antes de
ser iniciada a sessão ordinária, não podendo falar mais que quatro oradores por
sessão, sendo que, no ato da inscrição, o interessado deverá mencionar,
obrigatoriamente, o assunto a ser debatido, somente podendo abordar o assunto
para o qual se inscreveu.
§ 3° Cada orador disporá
do tempo improrrogável de cinco minutos, pessoal e intransferível, que será
utilizado da seguinte forma:
I – No grande
expediente, para tratar de assunto de interesse público relacionado ao
município de Brotas de Macaúbas.
II - Na ordem do dia,
para participar da discussão das proposições previstas em pauta;
§ 4º. O orador não
poderá ofender a instituição Câmara Municipal e nenhum de seus membros ou
qualquer cidadão, usando linguagem imprópria, como gírias, palavrões ou
sinônimos, com intuito de denegrir a imagem, sendo que, perderá o direito de voltar
à Tribuna Livre, se inobservar ou deixar de atender as advertências do
Presidente. No caso de descumprimento deste dispositivo poderá responder
judicialmente em todas as instâncias, pelos conceitos que emitir.
(...)
Informações: Assessoria Câmara
Brotas, 15/06/2017
(...)
Informações: Assessoria Câmara
Brotas, 15/06/2017
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