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Se você presenciar algum ato de violência contra algum
bichinho, faça o seguinte:
1 - chame alguém para ser testemunha do ocorrido ou registro o
que aconteceu (por meio de fotos ou filmagens);
2 - anote o maior número de dados para instrução do processo
(data, local do fato, como aconteceu, quem estava envolvido, etc);
3 - entre em contato imediatamente com a polícia para lavrar um
boletim de ocorrência ou para pegar o agressor em flagrante (é interessante
dizer à polícia que se trata de um crime ambiental, condenado pela art. 32 da
Lei nº 9.605, para que a polícia tenha ciência de que está tratando com uma
pessoa bem informada sobre os direitos dos animais);
4 - na delegacia deve ser lavrado um Termo Circunstanciado para
abertura do inquérito policial que irá processar o crime (mantenha sempre a
calma ao lidar com a polícia e relate todo o ocorrido, com a maior riqueza de
detalhes possível);
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– se você não for tratado adequadamente pela polícia, ou
se eles não seguirem o dever legal deles, entre em contato com a Corregedoria
de Polícia e relate o que ocorreu, citando o nome dos policiais envolvidos.
Uma observação final é que se deve ter certeza de que há uma agressão,
não basta apenas desconfiar de que alguém está judiando de um bichinho, uma vez
que denunciar falso crime também tem implicações.
Imagens Ilustração da Internet
Brotas, 26/01/2017
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