ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO DE BROTAS
EQUÍVOCOS MARCARAM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Promulgada em 05 de Abril de 1990, a Lei Orgânica do Município de Brotas de Macaúbas foi marcada por erros grosseiros que causam constrangimentos a população e revelam descuidos imperdoáveis dos nossos representantes legais, o primeiro deles se referem a data da emancipação política do município, como podemos verificar, a capa da Lei Orgânica anuncia o dia 17-05-1938, já No Titulo I - Dos Princípios Fundamentas, no o art. 1º a data passa a ser o dia 30 de Março de 1938. Todas duas equivocadas.
Outras ocorrências de erros grosseiros estão distribuídos por toda "Constituição Municipal", dentre outros, citamos o Capitulo III - Do Meio Ambiente, em seu artigo 61º que cita que são áreas de preservação permanentes, como definido em lei:
I) Os Manguezais; II) As Dunas; III) As Restingas... e segue, XI) Os recifes e corais.
Deixando transparecer a falta de preparo dos nossos representantes, os quais ou não tinham conhecimento que o municipio está localizada no Bioma Caatinga, bem no centro do Estado da Bahia, região semi árido por excelência, a qual não apresenta mangues, nem mesmo recifes e corais, áreas comuns na região litorânea, na costa do Oceano Atlântico, não neste sertão de Brotas de Macaúbas.
A VERDADEIRA EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BROTAS
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