O governador Rui Costa
determinou a suspensão imediata da obrigatoriedade de vistoria veicular
periódica para licenciamento anual de automóveis, conforme estabelece a
portaria nº 2045/2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia
(Detran-BA).
A
revogação do procedimento teve validade a partir desta segunda-feira (5). Rui também determinou
que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) elabore parecer sobre a matéria com o
objetivo de fundamentar a decisão final do governo do estado sobre a questão.
Publicada
em dezembro de 2012, a portaria tornou obrigatória a vistoria para o
licenciamento anual para automóveis com mais de 10 anos, a partir de janeiro de
2014; com mais de cinco anos, a partir de janeiro de 2015; e com mais de 1 ano,
a partir de 1º de janeiro de 2016.
Antes
de embarcar para a primeira viagem oficial à Europa, Rui
explicou que levou em consideração os questionamentos feitos pelo Ministério
Público da Bahia (MP-BA) e pela Associação Baiana de Defesa e Proteção aos
Condutores de Veículos (ABCV) para aplicar a medida. “Desta maneira, vamos
garantir também a desoneração do cidadão”, disse Rui. Ele explicou que a
vistoria no modelo atual estará suspensa até parecer da PGE.
Continuará
obrigatória a realização de vistoria veicular para transferência de propriedade
ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo,
norma definida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e aplicada em
todos os estados brasileiros.
De
acordo com o diretor-geral do Detran-BA, Mauricio Bacelar, “além da suspender a
vistoria que estava sendo realizada nos automóveis com mais de cinco anos desde
janeiro deste ano, nós vamos consultar formalmente o Denatran para que o órgão
federal emita parecer sobre a Portaria, mesmo ciente de que é competência do
Detran estadual estabelecer as condições de licenciamento”.
BROTAS, 06/10/2015
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